DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por THARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, no qual s… — RHC RHC 220123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por THARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, no qual se requer a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar, mediante a imposição de medidas cautelares, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
- Isso porque, de acordo com as informações obtidas no andamento processual, em 22/8/2025, nos Autos n.
- 5002841-20.2025.8.13.0372, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Lagoa da Prata/MG, a prisão preventiva imposta ao recorrente foi substituída por prisão domiciliar, com imposição de monitoramento eletrônico e expedição de alvará de soltura.
- Ante o exposto, diante da nova realidade processual, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3370, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por THARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, no qual se requer a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar, mediante a imposição de medidas cautelares, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque, de acordo com as informações obtidas no andamento processual, em 22/8/2025, nos Autos n. 5002841-20.2025.8.13.0372, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Lagoa da Prata/MG, a prisão preventiva imposta ao recorrente foi substituída por prisão domiciliar, com imposição de monitoramento eletrônico e expedição de alvará de soltura.
Ante o exposto, diante da nova realidade processual, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. NOVA REALIDADE FÁTICA. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.