DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CLEVERSON GOMES DA ROCHA, com fundamento na alínea… — REsp REsp 2201939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CLEVERSON GOMES DA ROCHA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na Apelação Criminal n.
- 0000494-11.2022.8.12.0024, assim ementado (fl.
- 484): APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM VALORADAS - PENA INTERMEDIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DA TENTATIVA - FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - REGIME INICIAL - MANTIDO O FECHADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO VIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- I - Se a fundamentação lançada na sentença revela-se plenamente idônea e evidencia o caráter desabonador das circunstâncias do crime, não há como considerar a vetorial favorável.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CLEVERSON GOMES DA ROCHA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na Apelação Criminal n. 0000494-11.2022.8.12.0024, assim ementado (fl. 484):
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM VALORADAS - PENA INTERMEDIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - MINORANTE DA TENTATIVA - FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - REGIME INICIAL - MANTIDO O FECHADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO VIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a fundamentação lançada na sentença revela-se plenamente idônea e evidencia o caráter desabonador das circunstâncias do crime, não há como considerar a vetorial favorável. O quantum foi estabelecido em conformidade com o critério jurisprudencial denominado "pena média", restando suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do crime.
II - É pacífico o entendimento de que a atenuação na segunda fase da dosimetria não pode resultar em pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do c. STJ).
III - O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. Assim, considerando a ocorrência de tentativa cruenta, bem como a pluralidade de lesões e a necessidade de cirurgia em razão do deferimento das facadas fogo, resta apropriada a redução no mínimo legal.
IV - Diante do quantum da pena superior a 8 anos de reclusão e da existência de circunstância judicial manifestamente desabonadora, o único regime cabível é o fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
V - Demonstrada a hipossuficiência, concede-se a suspensão da exigibilidade das custas pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. VI - Recurso parcialmente provido.
Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos, sem efeitos efeitos infringentes, pois rejeitado o pedido de redução da indenização mínima (fls. 529/532).
No recurso especial, a defesa aponta a violação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o Ministério Público Estadual não indicou, expressamente, na exordial acusatória, o valor pretendido a título de indenização mínima e tampouco ocorreu instrução específica para apurar o valor da indenização. E, mesmo assim, o recorrente foi condenado ao pagamento de danos morais, em favor da vítima, no valor de R$ 20.000,00
[trecho intermediário suprimido]
recurso especial. Todavia, concedo, de ofício, ordem de habeas corpus para afastar a condenação do recorrente ao pagamento de indenização mínima, a título de danos morais e materiais em favor da vítima.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS À VÍTIMA. ART. 487, IV, DO CPP. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES PRETENDIDOS NA DENÚNCIA, E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO FIXADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO MÍNIMA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DIANTE DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO SISTEMA ACUSATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.