DECISÃO Trata-se de recurso especial fund amentado no art — REsp REsp 2202883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fund amentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- O recurso especial foi admitido pelo TJSP com o esclarecimento de (fl.
- 258-268), a recorrente apontou divergência jurisprudencial e violação do art.
Resultado indicado
APELAÇÃO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO INDEFERIMENTO DA INICIAL Pretensão da recorrente de que seja afastada a sua condenação ao pagamento das custas processuais Descabimento - Hipossuficiência financeira não comprovada Situação que não se amolda à hipótese do art.290, CPC Ação proposta que implicou movimentação da máquina administrativa do Poder Judiciário, impondo-se o pagamento de contraprestação correspondente às custas e taxas decorrentes RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9585, 9607, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fund amentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 244):
APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - Pedido de anulação da r. sentença, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito Descabimento - Hipótese em que a recorrente foi intimada para regularizar a sua representação processual e apresentar documentos para análise da gratuid ade da justiça Autora que deixou de apresentar procuração atual com reconhecimento de firma e os documentos que lhe foram indicados - Determinações que não foram atendidas Hipótese do art. 321, § único do CPC configurada. Precedentes do TJSP.
RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO INDEFERIMENTO DA INICIAL Pretensão da recorrente de que seja afastada a sua condenação ao pagamento das custas processuais Descabimento - Hipossuficiência financeira não comprovada Situação que não se amolda à hipótese do art.290, CPC Ação proposta que implicou movimentação da máquina administrativa do Poder Judiciário, impondo-se o pagamento de contraprestação correspondente às custas e taxas decorrentes RECURSO DESPROVIDO.
O recurso especial foi admitido pelo TJSP com o esclarecimento de (fl. 275):
Suspeita de litigância predatória:
O recurso especial aborda temática afetada ao regime dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça em 09.05.2023 no REsp 2021665/MS (tema 1198), a saber: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Em suas razões (fls. 258-268), a recorrente apontou divergência jurisprudencial e violação do art. 38 do CPC/73, reproduzido pelo art. 105 do CPC/2015, aduzindo que deveria ter sido reconhecida a regularidade da procuração e que (fl. 263):
.. o instrumento consta com a cláusula especial ad judicia et extra, ou seja, todos os requisitos legais previstos no código de processo civil para aferição de regularidade da procuração estão cumpridos, não havendo exigência legal para que seja exigido pelo judiciário com, base em mecanismo infralegal, juntada de procuração com firma reconhecida, ou que fosse determinado que a parte comparecesse em cartório para ratificar o instrumento de mandato.
Foram apresentadas contrarrazões
[trecho intermediário suprimido]
já sinalizado possível abuso no exercício do direito de ação.
Desse modo, o Tribunal de origem concluiu que o Juiz de primeiro grau agiu com prudência e cautela, como exige o Comunicado CG n. 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, e que o indeferimento da petição inicial não exige prévia intimação pessoal da parte, mas apenas a intimação para oportunizar a necessária emenda, providência que teria sido observada (fls. 144-145 e 150).
Contudo, no recurso especial, não houve impugnação dos referidos fundamentos. Incide, portanto, no caso a Súmula n. 283 do STF.
Ainda que assim não fosse, é inviável desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias quanto à necessidade de se comprovar a regularidade da procuração, em razão da Súmula n. 7 do STJ.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial .
Deixo de majorar os honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), porque não fixados na origem .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.