DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por JULIA NOVAIS LIMA, co… — RHC RHC 220298
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por JULIA NOVAIS LIMA, contra acórdão de fls.
- 353-368, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5899, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por JULIA NOVAIS LIMA, contra acórdão de fls. 353-368, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ADVOGADA INVESTIGADA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
A paciente foi denunciada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33, caput, 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 2º, §§2º e 4º, da Lei n. 12.850/2013, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal (fls. 23-163).
A defesa pleiteou, no Tribunal de origem, o trancamento da ação penal, por possível inépcia, falta de justa causa e atipicidade. A Corte local denegou a ordem (fls. 353-368).
No presente recurso, a defesa aduz que não houve apreensão de drogas em poder da recorrente, pois ela se encontrava fora do país no dia da busca e apreensão, ou em poder dos demais corréus, o que inviabiliza a continuidade da persecução penal no tocante ao crime de tráfico. Afirma que não deflui da denúncia a individualização das condutas praticadas pela recorrente (fls. 374-381).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso ordinário, em parecer assim ementado (fls. 395-400):
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PCV . TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional somente possível quando demonstrado, de forma inequívoca, o constrangimento ilegal, e/ou a ausência de justa causa, o que não ocorreu no presente caso. - Parecer pelo desprovimento do recurso ordinário.
É o relatório. Decido.
Em breve síntese, extrai-se do acórdão impugnado que a ação penal em questão teve início a partir da "Operação Pactum/Sicário", deflagrada pelo Ministério Público Estadual e a Polícia Civil. Os agentes investigaram as atividades da facção criminosa Primeiro Comando de Vitória - PCV, ligados ao tráfico de entorpecentes. Nesse contexto, a paciente utilizava sua prerrogativa de advogada para repassar informações privilegiadas aos demais corréus
[trecho intermediário suprimido]
REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. REINCLUSÃO DE RÉU NO POLO PASSIVO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE NOVA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. .. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admissível quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia. .. (AgRg no RHC n. 101.488/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do egrégio Superior Tribunal de Justiça , c.c. art. 32 da Lei n. 8.038/1990, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.