DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado nas a… — REsp REsp 2203536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, ajuizada por P H R S, representador por A L R S, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., alegado indevida negativa de cobertura de canabidiol para o beneficiário, diagnosticado com síndrome degenerativa de MENKES e outras comorbidades (CID E 83.0, R 13, E 72.9, G 40.3, F 84.9, P 94).
- Acórdão: o TJ/BA, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela HAPVIDA, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CIVIL.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12487, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, ajuizada por P H R S, representador por A L R S, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., alegado indevida negativa de cobertura de canabidiol para o beneficiário, diagnosticado com síndrome degenerativa de MENKES e outras comorbidades (CID E 83.0, R 13, E 72.9, G 40.3, F 84.9, P 94).
Sentença: julgado procedente o pedido.
Acórdão: o TJ/BA, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela HAPVIDA, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. CANABIDIOL. INDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA.
Menor acometido por síndrome degenerativa de Menkes (CID E 83.0, R 13, E 72.9, G 40.3, F 84.9, P 94.2). Doença rara, causada por variante patogênica (hemizigose) no gene ATP7A. Autor gastrotomizado, apresentando atraso do neurodesenvolvimento, disfagia neurogênica e encefalopatia epiléptica. Episódios de epilepsia farmacorresistente, com registro de 150 eventos/dia.
NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Embargos de declaração: interpostos pela HAPVIDA, foram rejeitados.
Recurso especial: aponta violação dos arts. 10, VI e VII, 12, da Lei 9.656/1998; do art. 19-I da Lei 8.080/1990; e dos arts. 186, 187, 188, I, 405, 421, 422, 944 do CC; bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que "a negativa do fornecimento do medicamento se deu em razão de se tratar de uso domiciliar, em que ambos estão excluídos da legislação federal e do contrato firmado entre as partes" (e-STJ fl. 872), citando, para tanto, parecer técnico da ANS, julgados do STJ e enunciados do CNJ. Afirma que o medicamento não está listado no rol da ANS, cuja natureza é taxativa, e que "a legislação específica não obriga as operadoras a disponibilizar todo e qualquer procedimento, mas apenas aqueles previstos em seu rol de procedimentos em eventos de saúde e, ainda assim, desde que obedecidas as diretrizes ali contidas" (e-STJ fl. 881). Alega que "a operadora do plano de saúde observou os termos legais e contratuais", razão pela qual "não há fato gerador para a compensação por prejuízos de ordem moral" (e-STJ fl. 890), acrescentando que "a simples negativa não tem o condão de gerar dano moral in re ipsa, quanto mais quando não resta demostrado agravamento da enfermidade, não há prova de piora no
[trecho intermediário suprimido]
se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de obrigação da fazer c/c compensação por dano moral.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.