DECISÃO MUNICÍPIO DE JOINVILLE interpôs recurso especial com fundamento no art — REsp REsp 2203710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MUNICÍPIO DE JOINVILLE interpôs recurso especial com fundamento no art.
- 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, que rejeitou o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do executado que faleceu antes de ser citado.
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia assim enunciada: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
- Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
10395, 9163, 14
Ementa oficial
DECISÃO
MUNICÍPIO DE JOINVILLE interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, que rejeitou o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do executado que faleceu antes de ser citado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia assim enunciada:
Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Ante o exposto, determino a devolução do recurso especial ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.383 , na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Publi que-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.393/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.