DECISÃO Cuida-se de recurso especial, interposto por VANDERLEI APARECIDO PEREIRA, fundamentado na alín… — REsp REsp 2203793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial, interposto por VANDERLEI APARECIDO PEREIRA, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl.
- 35, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 10% DOS VALORES RECEBÍVEIS PELA EXECUTADA JUNTO À FPF - FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL - INSURGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PENHORA - RISCO DE INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DO CLUBE ESPORTIVO EXECUTADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 866, § 1º, DO CPC - IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA.
- Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls.
- 41-45, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos artigos 797 e 855 a 859 do Código de Processo Civil.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14918
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, interposto por VANDERLEI APARECIDO PEREIRA, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 35, e-STJ):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 10% DOS VALORES RECEBÍVEIS PELA EXECUTADA JUNTO À FPF - FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL - INSURGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PENHORA - RISCO DE INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DO CLUBE ESPORTIVO EXECUTADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 866, § 1º, DO CPC - IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA. Recurso não provido.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 51-54, e-STJ).
Nas razões do recurso especial (fls. 41-45, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos artigos 797 e 855 a 859 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, o cabimento da penhora sobre as fontes de renda da Federação Paulista de Futebol (FPF).
Contrarrazões às fls. 62-77, e-STJ.
Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 58-59, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. Inicialmente, tendo em vista a juntada do instrumento procuratório à fl. 85, anterior à data de interposição da insurgência, reputo regularizada a representação processual do ora recorrente.
2. Sobre o pedido de penhora a ser implementada junto à Federação Paulista de Futebol (FPF), assim se pronunciou a Corte julgadora (fls. 36-37, e-STJ):
Observa-se que a penhora sobre o faturamento tem sua amplitude e procedimento ordenados pela jurisprudência e por expressa previsão na legislação processual vigente, sendo reservada para hipóteses pontuais. Tal pretensão deve ser analisada com moderação, sopesando-se por um lado a necessidade de manter a higidez da parte devedora e de outro a tutela dos interesses do credor, devendo ser adotado, sempre que possível, o meio menos gravoso ao devedor.
..
Cumpre ressaltar que já foi determinada, no agravo de instrumento nº 2185518-63.2022.8.26.0000, a penhora no patamar de 10% dos valores recebíveis pela executada junto à CBF Confederação Brasileira de Futebol, notadamente a maior fonte de renda do clube esportivo executado.
Nos moldes do que já decidido, é necessário conjugar os interesses legítimos do credor com a finalidade social do clube esportivo executado, de modo que eventual adoção de nova penhora, agora dos valores recebíveis junto à FPF Federação Paulista de Futebol, não seria razoável, pois poderia inviabilizar o funcionamento do agravado.
[trecho intermediário suprimido]
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. NEGATIVA INJUSTIFICADA EM AUTORIZAR REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo, na hipótese, a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1649259/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 08/10/2020)
Portanto, incidem os óbices das Súmula 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia.
3. Do exposto, não conheço do recurso especial.
Por fim, não havendo f ixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.