DECISÃO Vistos — REsp REsp 2203910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Considerando a decisão de homologação de desistência proferida na petição de fls.
- 1566/1567 e, a apreciação destes embargos de declaração restou prejudicada.
- 932, III, IV, do Código de Processo Civil e art.
- 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6036, 6008, 5933, 10556, 5946
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão de homologação de desistência proferida na petição de fls. 1566/1567 e, a apreciação destes embargos de declaração restou prejudicada.
Posto isso, com fundamento no art. 932, III, IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.