DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por ANDRESSA V… — RHC RHC 220392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por ANDRESSA VALERA E JEFERSON RODRIGUES DA ROSA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (n.
- Consta dos autos que os recorrentes foram presos em flagrante, no dia 19/5/2025, como incursos nas sanções dos arts.
- 11.343/2006, sobrevindo decisão que converteu em custódia preventiva.
- Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891, 4355, 5897, 7928, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar interposto por ANDRESSA VALERA E JEFERSON RODRIGUES DA ROSA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (n. 5132112-61.2025.8.21.7000).
Consta dos autos que os recorrentes foram presos em flagrante, no dia 19/5/2025, como incursos nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, sobrevindo decisão que converteu em custódia preventiva.
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem. Contudo, o Tribunal estadual denegou a ordem, de acordo com a ementa a seguir (e-STJ fl. 53/54):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
I. CASO EM EXAME. 1. Habeas Corpus, impetrados em favor dos pacientes, presos preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Juízo da 3ª Vara Judicial de Lagoa Vermelha/RS.
II. Questão em discussão. 2. Sustentou, a impetrante, em suas razões, constrangimento ilegal na prisão preventiva dos pacientes, por: se tratar de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; não haver risco à instrução criminal ou à aplicação da lei, diante dos bons predicados pessoais de ambos os pacientes, como primariedade e possuir filhos menores que dependem deu seu sustento; e 3) violação da busca domiciliar, sem mandado judicial. Pugnou pela concessão liminar, ou, subsidiariamente, a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão, acrescentando pedido de prisão domiciliar em relação à paciente ANDRESSA (evento 1, INIC1). 3. A questão em discussão envolve: (i) verificar sobre a existência de fundamentação concreta e idônea para a prisão preventiva dos pacientes; (ii) analisar a possibilidade de substituição da custódia cautelar por medidas alternativas, ante a alegação de primariedade e filhos menores; (iii) avaliar sobre eventual ilegalidade da entrada em domicílio sem mandado judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A decisão impugnada apresenta fundamentação compatível com os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, apontando a presença do fumus comissi delicti (materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (risco à ordem pública), com base na apreensão de entorpecentes, dinheiro em espécie, balanças de precisão e petrechos típicos do tráfico, além de vínculos dos pacientes com organização
[trecho intermediário suprimido]
prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.