DECISÃO ANGELO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS interpõe recurso especial, com fundamento no art — REsp REsp 2204436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ANGELO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS interpõe recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 250 dias-multa, com substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, pelo crime de tráfico de drogas (art.
- Nas razões do recurso especial, a defesa aponta violação dos arts.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608, 10621
Ementa oficial
DECISÃO
ANGELO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5009274-03.2024.8.24.0038.
Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 250 dias-multa, com substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006).
Nas razões do recurso especial, a defesa aponta violação dos arts. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Aduz que são ilícitas as provas derivadas da busca domiciliar e, assim, requer a absolvição. Subsidiariamente, demanda o reconhecimento da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, no patamar máximo de 2/3 (fls. 290-297).
O recurso foi admitido em juízo prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem (fls. 318-319).
O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do recurso especial (fl. 341).
Decido.
À fl. 343 a defesa pediu a desistência do recurso especial.
À vista do exposto, conforme expressamente requerido, homologo a desistência.
Publique-se e i ntimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.