DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 10… — REsp REsp 2204930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls.
- AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.
- INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TABALHO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR.
- APELAÇÃO 1 - BANCO DO BRASIL - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 1.554-1.555):
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TABALHO NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO 1 - BANCO DO BRASIL - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 936 DO STJ. ILÍCITO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PATROCINADOR MANTIDA. PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO REsp 1.312.736/RS. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA ESFERA TRABALHISTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO 2 - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERTINÊNCIA COM RELAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Nº 35134-2015-013-09-00-3. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PRÉVIO À PROPOSITURA DA DEMANDA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DIREITO ADOTADOS. MÉRITO. REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RESP 1.740.397/RS (TEMA 1.021): A) AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIORMENTE À 08/08 /2018; B) UTILIDADE AO ASSISTIDO; C) PREVISÃO REGULAMENTAR DE QUE PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES A SEREM RECOLHIDAS; D) RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. NECESSIDADE DE TANTO O PARTICIPANTE QUANTO A PATROCINADORA (RÉS) EFETUAREM A RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. GARANTIA DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS FIXADA NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORDEM DE VOCAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELO 3 - REIKO KAWAMURA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL CORRETAMENTE AFERIDA NA SENTENÇA. PEDIDO DE QUE RECAIA INTEGRALMENTE ÀS REQUERIDAS, OS APORTES DA RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL DO REGULAMENTO DA PREVI.
[trecho intermediário suprimido]
já reconhecido pela Justiça do Trabalho em ação anterior.
3. Prevalência da tese firmada no julgamento do Tema nº 190/STF, no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria.
Inaplicabilidade do Tema nº 1.166/STF, conforme decidido em recentes julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno provido. Juízo de retratação realizado com fundamento no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil.
(AgInt no REsp n. 1.877.199/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 6/5/2025.)
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente em mais dois pontos percentuais (2%) sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.