DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CIBELE DE BARROS e OUTROS, com respaldo nas alínea… — REsp REsp 2205754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CIBELE DE BARROS e OUTROS, com respaldo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ fl.
- 49): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requisição de pequeno valor (RPV) Decisão que afastou a possibilidade de condenação da executada (FESP) ao pagamento de honorários advocatícios caso não haja impugnação Aplicação do previsto no art.
- 85, § 7º, do CPC que afasta os honorários advocatícios em "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada" Tema repetitivo 1190 STJ - Ausência de distinção entre precatório e RPV para fins de cabimento ou não da condenação ao pagamento de verba honorária Precedentes Recurso não provido.
- Nas suas razões, a parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação do art.
Resultado indicado
V - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1.547.254/SC, Rel.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10305, 10313
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CIBELE DE BARROS e OUTROS, com respaldo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ fl. 49):
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requisição de pequeno valor (RPV) Decisão que afastou a possibilidade de condenação da executada (FESP) ao pagamento de honorários advocatícios caso não haja impugnação Aplicação do previsto no art. 85, § 7º, do CPC que afasta os honorários advocatícios em "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada" Tema repetitivo 1190 STJ - Ausência de distinção entre precatório e RPV para fins de cabimento ou não da condenação ao pagamento de verba honorária Precedentes Recurso não provido.
Nas suas razões, a parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC, sustentando ser devida a verba honorária no caso dos autos, nos termos da modulação de efeitos no Tema 1.190 do STJ.
Contrarrazões às e-STJ fls. 704/717.
Juízo de retratação refutado pelo aresto de e-STJ fls. 728/720.
Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem às e-STJ fls. 745/746.
Passo a decidir.
A irresignação recursal comporta acolhida.
A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 2029636/SP, 2029675/SP, 2030855/SP e 2031118/SP, fixou o entendimento de que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV (Tema 1.190 do STJ). Confira-se a ementa do julgado:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO PELA FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO SUJEITO À REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. NÃO CABIMENTO. HISTÓRICO DA DEMANDA
1. Os recorrentes interpuseram Agravo de Instrumento contra decisão que negou a fixação de honorários sucumbenciais, por considerar que não houve resistência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pedido de cumprimento de sentença.
2. Na ocasião, os exequentes defenderam que a previsão do art. 85, § 7º, do CPC, tem aplicabilidade limitada aos casos que ensejem a expedição de precatórios, não afastando os honorários na hipótese de pagamento via RPV.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso, por considerar que "não houve sucumbimento, mas mero cumprimento do rito estabelecido nos arts. 534 e 535 do CPC,
[trecho intermediário suprimido]
honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento é feito por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1.547.254/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, Dje 24/05/2017).
O aresto hostilizado, com fulcro no tema repetitivo já citado , entendeu que, " .. ausente impugnação por parte da executada, não é mesmo caso de arbitramento de verba honorária ao patrono dos exequentes .. " (e-STJ fl. 52).
Diverge, portanto, da orientação aludida.
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja fixada a verba honorária correspondente ao cumprimento de sentença sujeita ao regime da RPV.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.