DECISÃO Por meio de petição apresentada à fl — REsp REsp 2206373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio de petição apresentada à fl.
- 13.774, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A renuncia "à pretensão e ao direito de discutir os débitos objeto desta ação" e requer a extinção do feito, com amparo no art.
- A empresa informou ter aderido à transação extraordinária de que tratam o art.
- 150/2024 e o Edital de Transação por Adesão n.
Resultado indicado
Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, para que surta seus efeitos legais, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10395, 12516, 9518, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio de petição apresentada à fl. 13.774, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A renuncia "à pretensão e ao direito de discutir os débitos objeto desta ação" e requer a extinção do feito, com amparo no art. 487, III, c, do CPC.
A empresa informou ter aderido à transação extraordinária de que tratam o art. 22 da Lei n. 14.973/2024, a Portaria Normativa AGU n. 150/2024 e o Edital de Transação por Adesão n. 1/2024, ressaltando que a renúncia estaria condicionada à efetiva celebração de transação acerca dos débitos da ação, a ser formalizada com a PGF/AGU.
Juntou aos autos documentos referentes à negociação em curso e instrumento de procuração outorgando ao advogado subscritor da peça poder especial para renunciar à pretensão formulada (fls. 13-775-13.782).
Às fls. 13.931-13.932, a ANS comunicou que a empresa cumpriu os requisitos de validade da adesão e que a transação foi devidamente deferida. Diante disso, manifestou sua anuência com o pedido de extinção do feito com resolução de mérito, consoante fora requerido inicialmente pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, para que surta seus efeitos legais, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Findo o prazo recursal, remetam-se os autos à origem para que sejam examinados os desdobramentos desta homologação, inclusive acerca das despesas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.