DECISÃO ALBERTO ALONSO DA SILVA ALMEIDA ajuíza pedido de extensão da decisão de fls, , que concedeu a … — RHC RHC 220696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ALBERTO ALONSO DA SILVA ALMEIDA ajuíza pedido de extensão da decisão de fls, , que concedeu a ordem in limine ao paciente EDER ELIAS ANDRADE SALVINO, para substituir a sua custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
- O peticionário alega que a situação é idêntica à do paciente.
- A decisão ora invocada pelo peticionário aduziu que "o paciente, supostamente seria uma espécie de "lavador de dinheiro".
- Por isso, está incurso, exatamente, na mesma prática delituosa imputada à Vinicius Teles de Oliveira e Eder Elias Andrade Salvino".
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
ALBERTO ALONSO DA SILVA ALMEIDA ajuíza pedido de extensão da decisão de fls, , que concedeu a ordem in limine ao paciente EDER ELIAS ANDRADE SALVINO, para substituir a sua custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
O peticionário alega que a situação é idêntica à do paciente.
Decido.
A decisão ora invocada pelo peticionário aduziu que "o paciente, supostamente seria uma espécie de "lavador de dinheiro". Por isso, está incurso, exatamente, na mesma prática delituosa imputada à Vinicius Teles de Oliveira e Eder Elias Andrade Salvino".
Todavia, os autos dão conta que "o denunciado ALBERTO ALONSO DA SILVA ALMEIDA, vulgo BETÃO é um dos líderes da organização criminosa cujo grupo atua em Goiânia. Sua função é dar escoamento às peças dos veículos enviadas por Robson e Sidnei Alacrino.
À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.