DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência em que é suscitante o JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABAL… — CC CC 220703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência em que é suscitante o JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, tendo como suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF.
- Originariamente, ABDULLAH RIFFAT propôs ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLIN S.A..
- O Juízo cível declinou, de ofício, de sua competência.
- O Juízo trabalhista, por sua vez, entendeu ser incompetente para processamento e julgamento da lide.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo trabalhista.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899.07681.09580.09596.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência em que é suscitante o JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, tendo como suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF.
Originariamente, ABDULLAH RIFFAT propôs ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLIN S.A..
O Juízo cível declinou, de ofício, de sua competência.
O Juízo trabalhista, por sua vez, entendeu ser incompetente para processamento e julgamento da lide.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (e-STJ fls. 7/10), opinou pelo julgamento do feito sem a sua intervenção.
É o relatório.
DECIDO.
O conflito de competência encontra-se configurado e deve ser dirimido.
Impende asseverar que a competência para o julgamento da demanda é fixada em virtude da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial.
Extrai-se dos autos que a parte autora objetiva o pagamento de indenizações decorrentes de acidente de trânsito enquanto atuava como entregador de aplicativo.
Desse modo, o julgamento da demanda em comento se insere na competência da Justiça trabalhista, conforme disciplina o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.
Confiram-se:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. PEDIDO EXPRESSO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 114 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Havendo pedido expresso de reconhecimento da relação de emprego entre as partes, cumpre à Justiça do Trabalho analisar e julgar a pretensão, consoante o disposto no art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
2. Demanda que não se funda em relação de caráter cível, considerando que o autor, a despeito de ter firmado contrato de prestação de serviço, pretende ter reconhecido vínculo trabalhista. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE." (CC n. 111.803/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF .
Oficiem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM INTERMEDIAÇÃO DE APLICATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
1. Impende asseverar que a competência para o julgamento da demanda é fixada em virtude da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na exordial.
2. Extrai-se dos autos que a parte autora objetiva o pagamento de indenizações decorrentes de acidente de trânsito enquanto atuava como entregador de aplicativo.
2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo trabalhista.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.