DECISÃO FAUSTO APARECIDO DE CASTRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do Tribunal d… — RHC RHC 220719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FAUSTO APARECIDO DE CASTRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n.
- Tendo em vista a pronúncia do réu em 15/08/2025, superveniente a esta impetração, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prej udicialidade da alegação de excesso de prazo para a conclusão do feito, nos termos da Súmula n.
- 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 3371, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
FAUSTO APARECIDO DE CASTRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n. 5415955-21.2025.8.09.0000.
Tendo em vista a pronúncia do réu em 15/08/2025, superveniente a esta impetração, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prej udicialidade da alegação de excesso de prazo para a conclusão do feito, nos termos da Súmula n. 21 do STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.