DECISÃO De acordo com as informações constantes do termo de audiência às fls — CR CR 22077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO De acordo com as informações constantes do termo de audiência às fls.
- Em tempo, faço constar que o MPF também se fez ausente ao ato processual para o qual foi formalmente intimado a comparecer.
- Isto posto, inviável a realização da audiência, motivo pelo qual, de forma fundamentada, determino a restituição dos presentes autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as formalidades de praxe e nossas homenagens de estilo".
- Ante o exposto, julgo prejudicada a Carta Rogatória.
Tese jurídica registrada
Determinada a devolução da carta rogatória ao juízo rogante #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10939, 899
Ementa oficial
DECISÃO
De acordo com as informações constantes do termo de audiência às fls. 85-86:
o MM. Juiz foi dito:
"Considerando que a autora foi devidamente intimada acerca da data e do horário desta audiência, com antecedência suficiente, inclusive vindo a adentrar na sala que lhe foi disponibilizada através do aplicativo MS Teams, ainda que por breve lapso temporal, bem como considerando que a parte autora não apresentou qualquer argumento idôneo com aptidão de justificar sua ausência imotivada ao feito, entendo que há desinteresse manifesto de sua parte em cooperar com as determinações que foram encaminhadas a este Magistrado Federal por meio de Carta Rogatória. Em tempo, faço constar que o MPF também se fez ausente ao ato processual para o qual foi formalmente intimado a comparecer. Isto posto, inviável a realização da audiência, motivo pelo qual, de forma fundamentada, determino a restituição dos presentes autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as formalidades de praxe e nossas homenagens de estilo".
Ante o exposto, julgo prejudicada a Carta Rogatória.
Devolvam-se os autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.