DECISÃO EDSON VIEIRA FERNANDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tr… — RHC RHC 220778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EDSON VIEIRA FERNANDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no HC n.
- A defesa requer a revogação da prisão preventiva do réu, ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares diversas da custódia.
- Verifico, contudo, que a Corte de origem não analisou o mérito da controvérsia principal, qual seja, a legalidade da prisão preventiva do recorrente sob os argumentos de ausência de contemporaneidade, carência de fundamentação concreta ou possibilidade de substituição por medidas cautelares.
- Conforme se extrai da análise do acórdão de fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11704, 5555, 4355, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
EDSON VIEIRA FERNANDES alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no HC n. 0009184-30.2025.8.27.2700.
A defesa requer a revogação da prisão preventiva do réu, ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares diversas da custódia.
Verifico, contudo, que a Corte de origem não analisou o mérito da controvérsia principal, qual seja, a legalidade da prisão preventiva do recorrente sob os argumentos de ausência de contemporaneidade, carência de fundamentação concreta ou possibilidade de substituição por medidas cautelares.
Conforme se extrai da análise do acórdão de fls. 45-50, o Tribunal estadual limitou-se a não conhecer do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido já exaustivamente julgado e transitado em julgado em impetração anterior, em favor do mesmo paciente e com idênticos fundamentos fáticos e jurídicos.
A controvérsia deduzida neste recurso em habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no acórdão recorrido , evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.