DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento no art — REsp REsp 2209651
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls.
- AUTOR QUE PRETENDE A AVERBAÇÃO COMO TEMPO DE SERVIÇO E PARA FINS DE TRIÊNIOS DO PERÍODO EM QUE ATUOU COMO ALUNO APRENDIZ.
- LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE CONSIDERA PARA FINS DE TRIÊNIO E LICENÇA PRÊMIO O TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL PRESTADO ANTERIORMENTE À INCORPORAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10502, 10288, 8961
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls. 209-210):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUTOR QUE PRETENDE A AVERBAÇÃO COMO TEMPO DE SERVIÇO E PARA FINS DE TRIÊNIOS DO PERÍODO EM QUE ATUOU COMO ALUNO APRENDIZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE CONSIDERA PARA FINS DE TRIÊNIO E LICENÇA PRÊMIO O TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL PRESTADO ANTERIORMENTE À INCORPORAÇÃO.
SÚMULA 96 DO TCU QUE RECONECE COMO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, "O PERÍODO DE TRABALHO PRESTADO, NA QUALIDADE DE ALUNO-APRENDIZ, EM ESCOLA PÚBLICA PROFISSIONAL, DESDE QUE COMPROVADA A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA À CONTA DO ORÇAMENTO, ADMITINDO-SE, COMO TAL, O RECEBIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO, MATERIAL ESCOLAR (,,)"
AUTOR QUE TROUXE AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE ESTADUAL DEMONSTRANDO FAZER JUS À AVERBAÇÃO PRETENDIDA.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE RETOQUES. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 319-323 e 348-354).
Em suas razões (e-STJ, fls. 362-377), a parte recorrente aponta violação aos arts. 313, IV, e 982, I, e 1.022, I e II, do CPC/2015; e 1º do Decreto n. 20.910/1932.
Defende, preliminarmente, a nulidade do acordão recorrido por inobservância de orientação fixada no IRDR n. 0013027-79.2022.8.19.0000, bem como por negativa de prestação jurisdicional.
No mérito, sustenta, em síntese, a prescrição do fundo de direito da pretensão autoral, tendo em vista que o autor busca anular ato administrativo editado em 2012, o qual suprimiu tempo de serviço prestado como aluno aprendiz.
Argumenta que, em se tratando de ato único de efeitos concretos, "as pretensões de anulação do ato administrativo editado em abril de 2012, com o restabelecimento da averbação para fins de concessão de triênio e de pagamento das respectivas diferenças, perderam a sua exigibilidade ante a prescrição, uma vez que houve o transcurso do prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, eis que a demanda foi ajuizada em 30 de abril de 2020" (e-STJ, fls. 366-367).
Contrarrazões às fls. 381-390 (e-STJ).
O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 392-400).
Brevemente relatado, decido.
O recurso especial tem origem em ação ordinária proposta por policial militar visando ao cômputo do período em que figurou como aluno aprendiz, com reflexos em triênios, reserva remunerada, aposentadoria e licença especial.
O
[trecho intermediário suprimido]
da matéria, impositiva a reforma do acórdão recorrido, a fim de julgar improcedente o pedido autoral em virtude da ocorrência da prescrição do fundo de direito.
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a ocorrência da prescrição do fundo de direito e julgar improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os benefícios da justiça gratuita deferidos ao ora recorrido.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PR ESTADO COMO ALUNO APRENDIZ. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.