DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MARIVAN NOGUEIRA DA SILVA, contra acórdão … — RHC RHC 220994
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MARIVAN NOGUEIRA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
- O recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.
- Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MARIVAN NOGUEIRA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cidade Ocidental, foram "revogadas as prisões de ALAN DAVID DA SILVA MORAES, MARIVAN NOGUEIRA DA SILVA, HAMILTON DE OLIVEIRA, ADAIR JONATHAN DE OLIVEIRA, LUCIANO DIAS DA SILVA, ELEANDRO GONÇALVES E GABRIEL FERREIRA DA SILVA, sendo aplicadas medidas cautelares diversas da prisão" (e-STJ, fl. 146).
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.