DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls 412 por KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS… — REsp REsp 2210317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls 412 por KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA noticiando a celebração de acordo entre as partes, expondo os termos da avença (fls.
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer, o que foi reforçado pelas partes no acordo juntado (fls.
- Desse modo, recebo a presente petição como pedido de desistência do recurso de fls.
- Nesse contexto, observo que o acordo realizado entre as partes encontra-se regular.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
13091, 8859, 13135, 10671, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada às fls 412 por KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA noticiando a celebração de acordo entre as partes, expondo os termos da avença (fls. 413-418).
É, no essencial, o relatório.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer, o que foi reforçado pelas partes no acordo juntado (fls. 415).
Desse modo, recebo a presente petição como pedido de desistência do recurso de fls. 273-306. Nesse contexto, observo que o acordo realizado entre as partes encontra-se regular. Assim, mostram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do recurso de 273-306 e determino o retorno dos autos à origem para eventual acompanhamento do acordo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.