DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls — EAREsp EAREsp 2210674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 397-2.407, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CEGONHEIRO - APROCEG e OUTRO requerem a extinção do processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art.
- 9º, §5º, IV, da Lei Complementar 213/2025, e a desistência do presente recurso.
- Forte nessas razões, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso e determino a remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10015
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 2.385-2.395/2. 397-2.407, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CEGONHEIRO - APROCEG e OUTRO requerem a extinção do processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 9º, §5º, IV, da Lei Complementar 213/2025, e a desistência do presente recurso.
Forte nessas razões, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso e determino a remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.