DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GRÜNENTHAL DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA., fundado na… — REsp REsp 2210736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GRÜNENTHAL DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA., fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RJ.
- Ação: de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia, ajuizada por MICHEL GOMES VIEIRA em face de GRÜNENTHAL DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA.
- Alega que sua mãe, enquanto grávida de sua gestação, ingeriu medicação à base de Talidomida, sem saber de seus efeitos colaterais.
- Em decorrência disso, nasceu com deficiências físicas que o impossibilitam de trabalhar e praticar atividades comuns do dia a dia.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10433, 5632
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por GRÜNENTHAL DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA., fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RJ.
Recurso especial interposto em: 3/10/2023.
Concluso ao gabinete em: 5/5/2025.
Ação: de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia, ajuizada por MICHEL GOMES VIEIRA em face de GRÜNENTHAL DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA. Alega que sua mãe, enquanto grávida de sua gestação, ingeriu medicação à base de Talidomida, sem saber de seus efeitos colaterais. Em decorrência disso, nasceu com deficiências físicas que o impossibilitam de trabalhar e praticar atividades comuns do dia a dia.
Decisão interlocutória: acolhendo embargos de declaração, afastou a preliminar de prescrição, pois "a hipótese dos autos remete a violação da integridade física, espécie dos direitos da personalidade, amparados pelos artigos 11 a 13 do Código Civil, de modo que a reparação de eventuais violações a tais direitos há de ser tomada por imprescritível" (e-STJ fl. 6).
Acórdão: o TJ/RJ negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela recorrente, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA A PRELIMINAR DE MÉRITO REFERENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EM DECORRÊNCIA DE MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS. TALIDOMIDA.
O caso dos autos trata de um pedido de indenização por danos causados pela ingestão, pela genitora do autor durante a sua gravidez, da substância denominada TALIDOMIDA, razão por que requer seja compensado pelos danos morais sofridos em virtude de ser portador da referida síndrome.
Os direitos da personalidade são naturalmente incompatíveis com a prescrição, não se podendo admitir que a lesão de um direito da personalidade convalesça pelo decurso do tempo, porque isto importaria na disposição desse direito em favor de quem o estivesse ofendendo.
É pacífico na doutrina o entendimento no sentido de que os direitos da personalidade têm por característica a imprescritibilidade, como no caso de danos morais por violação de direitos humanos.
As deformações e limitações produzidas pelo uso inadequado da TALIDOMIDA, sem dúvida alguma, afetam seriamente os direitos da personalidade, cuja reparação goza da imprescritibilidade, vez que compromete seriamente o direito à vida plena, de forma violar o inciso III, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), segundo o qual toda pessoa tem o direito à vida.
Recurso a que se nega provimento (e-STJ fls. 76-81).
Embargos de declaração: opostos pela
[trecho intermediário suprimido]
ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MEDICAMENTO À BASE DE TALIDOMIDA. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
2. A Síndrome da Talidomida é uma condição médica causada pela ingestão da substância por gestantes, em seus filhos. A substância pode ocasionar má formação congênita, afetando o desenvolvimento de diversas partes do bebê.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.