DECISÃO Cuida-se de recurso especial, interposto por FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, co… — REsp REsp 2211702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial, interposto por FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, com fundamento na alínea a do art.
- 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (fls.
- ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
- DISTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DA PESSOA JURÍDICA DA DE SEUS SÓCIOS.
Resultado indicado
RECURSO IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00899.07681.09580.09596., 08826.08842.08874.10655.13537., 08826.08960.08990.13237., 08826.09148.10671., 00899.07681.07691.07698., 00899.10431.10433., 00899.10431.10439.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, interposto por FIGUEIREDO & VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (fls. 3952-3953, e-STJ):
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DISTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DA PESSOA JURÍDICA DA DE SEUS SÓCIOS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. NEGÓCIO JURÍDICO PENSADO ENTRE AS PARTES. PARCERIA EMPRESARIAL. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS REFERENTES À PERDA DE 525 ASSOCIADOS. NÃO VERIFICADOS. INDENIZAÇÃO PELA RECONSTRUÇÃO DA CLÍNICA. INCABÍVEL. RESSARCIMENTO DOS ALUGUÉIS. IMPROCEDÊNCIA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. VALOR DA CAUSA: R$ 7.139.725,59. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DE OFÍCIO. EQUIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 4218-4230, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 4276-4290, e-STJ), a recorrente aponta violação aos arts. 85, §§ 2º e 11, 140, 141, 489, § 1º, IV, 492, 926, 927, III, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional, por omissões relevantes quanto: (i) à incidência dos arts. 141 e 492 do CPC, diante de alteração ex officio da verba honorária sem insurgência específica na apelação; (ii) à aplicação do art. 927, III, do CPC, em descompasso com a tese firmada no Tema 1.076/STJ; e (iii) à observância do art. 926 do CPC, por suposta incoerência com a jurisprudência do TJDFT; b) violação aos arts. 85, §§ 2º e 11, e 140, do CPC, porque: (i) a fixação por equidade (art. 85, § 8º) seria indevida em causas de valor elevado, reclamando a regra do § 2º (percentual de 10% a 20% sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa); e (ii) a majoração recursal prevista no § 11 seria obrigatória; c) legitimidade autônoma do advogado para recorrer quanto aos honorários (art. 85, § 14, do CPC e art. 23 da Lei 8.906/94).
Contrarrazões apresentadas às fls. 4317-4325, e-STJ.
Em juízo de retratação e reexame, à luz do art. 1.030, II, do CPC, a 2ª Turma Cível proferiu novo acórdão assim ementado (fls. 4398-4226, e-STJ):
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE APELAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. REJULGAMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
[trecho intermediário suprimido]
do art. 85, § 2º, do CPC, impõe-se a majoração da verba honorária. Contudo, em atenção aos limites legais e às peculiaridades do caso notadamente o elevado valor da causa (superior a R$ 7,6 milhões) , a majoração deve observar a razoabilidade e os limites globais de 20%.
2. Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, V, do CPC c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno do STJ c/c a Súmula 568/STJ, para, reformando o acórdão recorrido apenas quanto ao ponto, majorar os honorários advocatícios devidos pela parte recorrida para 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.