DECISÃO ALEXANDRE TEODORO DE SOUZA suscita conflito de competência, com pedido de liminar, diante do J… — CC CC 221175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ALEXANDRE TEODORO DE SOUZA suscita conflito de competência, com pedido de liminar, diante do JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SOROCABA - SP.
- Entretanto, embora o Juízo estadual tenha declinado da competência em favor da Justiça Federal e, posteriormente, o Juízo Federal também tenha afastado a sua competência, determinando o retorno dos autos à origem, não se pode perder de vista - como reconhece o suscitante - que foi interposto recurso contra a decisão do Juízo estadual, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lhe atribuído efeito suspensivo .
- Em outras palavras, a decisão declinatória proferida pelo Juízo estadual encontra-se com sua eficácia suspensa até o julgamento do mérito do recurso pela Corte estadual.
- Assim, até ulterior deliberação daquele Tribunal - que pode ser acertada ou não -, a competência permanece com o Juízo estadual, razão pela qual não se configura, no momento, conflito de competência.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
00287.12333.12334., 00287.03603.03628., 01209.04291.
Ementa oficial
DECISÃO
ALEXANDRE TEODORO DE SOUZA suscita conflito de competência, com pedido de liminar, diante do JUÍZO FEDERAL DA 10ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SOROCABA - SP.
Entretanto, embora o Juízo estadual tenha declinado da competência em favor da Justiça Federal e, posteriormente, o Juízo Federal também tenha afastado a sua competência, determinando o retorno dos autos à origem, não se pode perder de vista - como reconhece o suscitante - que foi interposto recurso contra a decisão do Juízo estadual, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lhe atribuído efeito suspensivo .
Em outras palavras, a decisão declinatória proferida pelo Juízo estadual encontra-se com sua eficácia suspensa até o julgamento do mérito do recurso pela Corte estadual. Assim, até ulterior deliberação daquele Tribunal - que pode ser acertada ou não -, a competência permanece com o Juízo estadual, razão pela qual não se configura, no momento, conflito de competência.
Ante o exposto, não conheço in limine deste incidente processual.
Dê-se ciência aos Juízos suscitados.
Publique-se e intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.