DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A — REsp REsp 2212142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no julgamento da Apelação/Remessa Necessária n.
- Na origem, cuida-se de mandado de segurança proposto por REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A., objetivando (fl.
- 240) .. que lhe seja garantido direito líquido e certo de não sofrer a incidência de IRPJ e CSLL sobre o montante correspondente à taxa Selic incidente na recuperação de qualquer tributo a que tenha direito, quer administrativa, quer judicialmente, bem como sob depósito judicial, dado seu caráter indenizatório.
- Requer ainda o reconhecimento do direito de compensar os valores indevidamente pagos ou recolhidos a título de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes sobre o indébito tributário, apurados desde os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5933, 6036
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no julgamento da Apelação/Remessa Necessária n. 5002870-70.2021.4.03.6112.
Na origem, cuida-se de mandado de segurança proposto por REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A., objetivando (fl. 240)
.. que lhe seja garantido direito líquido e certo de não sofrer a incidência de IRPJ e CSLL sobre o montante correspondente à taxa Selic incidente na recuperação de qualquer tributo a que tenha direito, quer administrativa, quer judicialmente, bem como sob depósito judicial, dado seu caráter indenizatório. Requer ainda o reconhecimento do direito de compensar os valores indevidamente pagos ou recolhidos a título de IRPJ e CSLL sobre os juros incidentes sobre o indébito tributário, apurados desde os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Pede, ainda, nos períodos em que a tributação dos juros não tenha gerado pagamento a maior de IRPJ e CSLL, mas redução do prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, autorização para recompor o incremento dos saldos de Prejuízo Fiscal de IRPJ e Base Negativa de CSLL.
Foi proferida sentença (integrada com a decisão de embargos de declaração parcialmente providos) para conceder em parte a segurança (fls. 281-288):
.. pleiteada para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o montante correspondente à taxa Selic recebida pela Impetrante incidente na recuperação tributária, na via administrativa ou judicial, bem como quando de eventuais levantamentos de depósito judicial tributário, cujos fatos geradores ocorram a partir de 30.9.2021 ou, se anteriores, ainda não tenham sido recolhidos os tributos ou apurado prejuízo fiscal/base de cálculo negativa anteriormente a essa data.
Poderá a Impetrante promover eventual recomposição de prejuízos fiscais (IRPJ) e bases de cálculo negativas (CSL) na escrituração fiscal quanto aos fatos geradores ocorridos a partir de 30.9.2021.
Fica ainda autorizado à Impetrante, após o trânsito em julgado, promover a compensação na forma prevista no art. 74, "caput", da Lei nº 9.430/96 ou ainda à restituição dos valores, conforme previsto no art. 33 da IN RFB nº 1.717/2017, referentes aos indébitos recolhidos no curso da ação, respeitadas as obrigações acessórias decorrentes, rejeitado o pedido quanto à faculdade de execução nestes autos pela via de precatório.
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no julgamento das apelações e da remessa necessária, deu parcial provimento, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls.
[trecho intermediário suprimido]
12.016/2009 e as Súmulas n. 512 do STF ("Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança") e 105 do STJ ("Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios").
Advirto as partes, desde logo, de que a eventual interposição de agravo interno, declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, ou de embargos de declaração, manifestamente protelatórios, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos, respectivamente, do art. 1.021, § 4º, e art. 1.026, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IRPJ E CSLL. VIOLAÇÃO AO ART. 168 DO CTN. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 461/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE IRPJ E CSLL. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.