DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA — REsp REsp 2212511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS no julgamento da Apelação n.
- 0705649-65.2023.8.02.0001, assim ementado (fls.
- 604-613; grifo nosso): DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
- COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS-DIFAL.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10531
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS no julgamento da Apelação n. 0705649-65.2023.8.02.0001, assim ementado (fls. 604-613; grifo nosso):
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS-DIFAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS A CONSUMIDOR NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.093, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE COBRANÇA DE DIFAL DE ICMS SEM A EDIÇÃO DE NORMATIVO REGULADOR. LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022. REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA. NÃO INSERÇÃO NA RESSALVA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS REALIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA FIXAÇÃO DO TEMA 1.093. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO DIFAL, EM VIRTUDE DE INOPERACIONALIDADE DO PORTAL. REJEITADA. LEGISLAÇÃO QUE NÃO CONDICIONOU A COBRANÇA DO DIFAL À IMPLANTAÇÃO DO PORTAL. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA RECONHECER O DIREITO DA PARTE AUTORA DE NÃO SE SUBMETER AO RECOLHIMENTO DO DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS SITUADO NO ESTADO DE ALAGOAS TÃO SOMENTE ANTES DE DECORRIDO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Opostos embargos declaratórios por FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA., foram rejeitados (fls. 647-656).
Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte recorrente alega afronta aos seguintes arts.:
a) 11, 489, inciso II e § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto houve omissão quanto à alegação de julgamento extra petita e nulidade do acórdão recorrido por falta de enfrentamento dos argumentos;
b) art. 24-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n. 190/2022, em razão da inexigibilidade do DIFAL antes da disponibilização e operacionalização d e ferramenta única e centralizada, em portal nacional, para apuração e emissão de guias; e
c) art. 927, incisos I e III, do Código de Processo Civil, por inobservância dos precedentes obrigatórios (Tema n. 1093 e ADI n. 5469 do Supremo Tribunal Federal), com necessidade de edição de nova lei estadual posterior à LC n.
[trecho intermediário suprimido]
na ação de mandado de segurança") e 105 do STJ ("Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios").
Advirto as partes, desde logo, de que a eventual interposição de agravo interno, declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, ou de embargos de declaração, manifestamente protelatórios, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos, respectivamente, do art. 1.021, § 4º, e do art. 1.026, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS-DIFAL. OMISSÃO. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. NÃO CONSTATADO. VIOLAÇÃO DO ART. 24-A DA LC N. 190/2022. REEXAME FÁTICO-PROBÁTÓRIO. IMPOSSIBIL IDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AFRONTA AO ART. 927, INCISOS I E III, DO CPC. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.