DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por LUCAS DE… — RHC RHC 221252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por LUCAS DE SOUZA COSTA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.
- Consta dos autos a prisão preventiva do recorrente, denunciado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo (e-STJ fl.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem alegando, em síntese, ausência de fundamentação do decreto preventivo.
- Contudo, a ordem foi denegada, conforme a ementa abaixo (e-STJ fl.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por LUCAS DE SOUZA COSTA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n. 2180216-48.2025.8.26.0000).
Consta dos autos a prisão preventiva do recorrente, denunciado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo (e-STJ fl. 21/23).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem alegando, em síntese, ausência de fundamentação do decreto preventivo. Contudo, a ordem foi denegada, conforme a ementa abaixo (e-STJ fl. 210):
Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas e Posse Ilegal de Arma de Fogo. Ordem denegada.
I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Lucas de Souza Costa, contra ato do Juízo da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, visando à revogação da prisão preventiva por suposta prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de provas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de Decidir 3. A decisão que determinou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com indícios de autoria e prova da materialidade do delito, além de considerar a reincidência específica do paciente. 4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade dos delitos e pela reincidência específica do paciente. 2. A decisão está fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP. Legislação Citada: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, 319; Lei nº 11.343/06, arts. 33, 35; Lei nº 10.826/03, art. 16. Jurisprudência Citada: STF, HC nº 142.369/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, D Je 22/06/2017.
Na presente oportunidade, sustenta a defesa, em síntese, que a custódia preventiva encontra-se despida de fundamentação idônea, com ponderações genéricas, eis que lastreada na gravidade em abstrato do delito.
Ressalta, ainda, não haver indícios suficientes da prática dos delitos, ressaltando que o simples fato de ter sido encontrado entorpecentes com o recorrente não configura mercancia (e-STJ fl. 230).
Afirma, ademais, a desproporcionalidade da medida, considerando as condições pessoais favoráveis do recorrente e o crime não ter sido
[trecho intermediário suprimido]
violação do princípio da homogeneidade).
A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Dessa forma, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.