DECISÃO O recorrente protocolizou a petição n — RHC RHC 221322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O recorrente protocolizou a petição n.
- 260), na qual requer a desistência do recurso.
- 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Homologada a desistência do pedido de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10891, 4355, 10867, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
O recorrente protocolizou a petição n. 00804225/2025 (e-STJ, fl. 260), na qual requer a desistência do recurso.
Desse modo, com fundamento no art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.