DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial por in c… — AREsp AREsp 2213376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial por in cidência da Súmula n.
- O acórdão recorrido está assim ementado (fls.
- APELO DAS REQUERIDAS ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR A RESPONSABILIDADE DA CADEIA DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS É SOLIDÁRIA E OBJETIVA NOS TERMOS DO ART.
- 14, DO CDC- PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA- VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR - VÍCIO DO CONSENTIMENTO - ERRO QUANTO AS CONDIÇÕES PACTUADAS NO CONSÓRCIO - OFERTA DE ISENÇÃO DE FRETE PARA A ENTREGA DA MOTOCICLETA NA CIDADE DO AUTOR SEM CUSTOS - OFERTADA A PROPOSTA NEGOCIAL, O FORNECEDOR ESTÁ OBRIGADO A CUMPRI-LA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
Resultado indicado
RECURSO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS- RECURSO AUTORAL PREJUDICADO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7780, 10433, 7619, 9098, 11812
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial por in cidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 504-509).
O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 323-325):
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÕRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL- OFERTA VEICULADA NÃO CUMPRIDA -SENTENÇA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO, CONDENANDO AS REQUERIDAS A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO, INCIDINDO JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). APELO DAS REQUERIDAS ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR A RESPONSABILIDADE DA CADEIA DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS É SOLIDÁRIA E OBJETIVA NOS TERMOS DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 14, DO CDC- PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA- VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR - VÍCIO DO CONSENTIMENTO - ERRO QUANTO AS CONDIÇÕES PACTUADAS NO CONSÓRCIO - OFERTA DE ISENÇÃO DE FRETE PARA A ENTREGA DA MOTOCICLETA NA CIDADE DO AUTOR SEM CUSTOS - OFERTADA A PROPOSTA NEGOCIAL, O FORNECEDOR ESTÁ OBRIGADO A CUMPRI-LA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 30 E 31 DO CDC - DEMANDADAS NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIAM POR FORÇA DO ART. 373, II DO CPC- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO- MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO AUTORAL ADESIVO PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - PREJUDICADO. RECURSO DAS DEMANDADAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS- RECURSO AUTORAL PREJUDICADO. UNÂNIMIDADE.
No recurso especial (fls. 371-412), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente, além de divergência jurisprudencial, aponta ofensa aos arts. 186, 927 do Código Civil, 6º, III, IV, VI, VIII, 14, 30, 31, 52, I, II, III, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Sustenta, em síntese, que "é inquestionável que a retenção ilegal de crédito do recorrente, bem como o deliberado descumprimento de oferta contratual contraria as disposições do CDC (arts. 6º, 30, 31 e 52) e ocasionam dano moral in re ipsa, pois impossibilita o exercício de um direito legítimo a quem está numa situação de vulnerabilidade e numa circunstância em que o que se busca preservar é a saúde e dignidade do consumidor" (fl. 385).
Alega que "o TJSE, apesar de reconhecer a irregularidade e a abusividade da conduta praticada, deixou de determinar o dever de reparar os danos morais,
[trecho intermediário suprimido]
do acórdão recorrido e analisar as alegações suscitadas demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
Finalmente, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas, a fim de demonstrar que as soluções encontradas, tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas, tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF relativamente a esse tópico .
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.