DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A — REsp REsp 2213397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (primeira recorrente), fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c revisão de reajustes contratuais por faixa etária e sinistralidade, ajuizada por FIRE PLASTICOS LTDA em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
- Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta por FIRE PLASTICOS LTDA, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO.
- Inconformismo da estipulante da apólice contra improcedência dos pedidos.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12488
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (primeira recorrente), fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 11/11/2024.
Concluso ao gabinete em: 30/05/2025.
Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c revisão de reajustes contratuais por faixa etária e sinistralidade, ajuizada por FIRE PLASTICOS LTDA em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta por FIRE PLASTICOS LTDA, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL C. C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA. Inconformismo da estipulante da apólice contra improcedência dos pedidos. Pleito de reforma, para minorar o reajuste etário aos 59 anos de idade, substituir os reajustes anuais desde 2012 pelos índices divulgados pela ANS, restituir as quantias pagas a maior e declarar a nulidade da cláusula permissiva da rescisão contratual unilateral. Parcial acolhida. Contrato coletivo. Tema/STJ 1016. Reajustes por faixa etária. Aumento aplicado dentro dos parâmetros legalmente previstos. Manutenção do percentual incidente. Reajustes anuais. Inaplicabilidade dos percentuais divulgados e autorizados pela ANS, em tese. Todavia, substituição excepcional, à míngua de prova da regularidade daqueles aplicados, ônus processual que competia ao plano de saúde. Período revisional de dez anos (CC, art. 205) e prescrição trienal (CC, art. 206, § 3º, IV; Tema/STJ 610) quanto à devolução das quantias pagas a maior, o que se apurará em liquidação de sentença.. Rescisão unilateral imotivada. Cláusula que, por si só, não é ilícita em contrato coletivo. Eventual adoção da tese de "falso coletivo" que dependerá do número de vidas seguradas ao tempo de futura rescisão imotivada. Recurso parcialmente provido. (e-STJ fls. 598)
Embargos de Declaração: opostos por FIRE PLASTICOS LTDA, foram parcialmente acolhidos, nos termos da seguinte ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. Acórdão declarado, para afastar a necessidade de instauração do incidente de liquidação de sentença, vez que os valores restituíveis demandam mero cálculo aritmético cujos dados detém as partes. Quanto às demais insurgências, a pretensão é de revolver o mérito do julgado, em nítido intuito infringente, o que não se admite. Prequestionamento ficto. Art. 1.025 do CPC. Aresto parcialmente reformada. Embargos parcialmente acolhidos. (e-STJ fls. 711)
Recurso especial interposto por
[trecho intermediário suprimido]
contratual c/c revisão contratual.
2. O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato.
3. Se a operadora, em juízo, é instada a apresentar o extrato pormenorizado que demonstra o aumento da sinistralidade - o mesmo, aliás, que deveria ter sido apresentado à estipulante - e permanece inerte, conclui-se que é indevido o reajuste exigido, por ausência do seu fato gerador, impondo-se, pois, o seu afastamento; do contrário, estar-se-ia autorizando o reajuste sem causa correspondente, a ensejar o enriquecimento ilícito da operadora.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.