DECISÃO Este recurso em habeas corpus não deve ser conhecido, pois configura reiteração do pedido feit… — RHC RHC 221345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Este recurso em habeas corpus não deve ser conhecido, pois configura reiteração do pedido feito no HC n .
- 1.023.997/PE, uma vez que as partes dos processos, a matéria suscitada e o acórdão recorrido são os mesmos.
- Nesse sentido, anotem-se os seguintes precedentes: AgRg no HC n.
- 847.891/SP, Ministro Jesu íno Rissato (Desembarg ador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 18/4/2024; e AgRg no HC n.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3633, 14779, 4355, 14685
Ementa oficial
DECISÃO
Este recurso em habeas corpus não deve ser conhecido, pois configura reiteração do pedido feito no HC n . 1.023.997/PE, uma vez que as partes dos processos, a matéria suscitada e o acórdão recorrido são os mesmos.
Nesse sentido, anotem-se os seguintes precedentes: AgRg no HC n. 847.891/SP, Ministro Jesu íno Rissato (Desembarg ador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 18/4/2024; e AgRg no HC n. 765.097/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 6/3/2024.
Tais as circun stâncias, não conheço do present e recurso.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 1.023.997/PE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.