DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto contra acórdão do Tribun… — RHC RHC 221346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (HC n.
- Infere-se dos autos que o paciente, preso cautelarmente, foi denunciado como incurso no art.
- 12.850/2013, todos em concurso material (art.
- Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897, 3628, 15038, 12334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (HC n. 0008160-58.2025.8.17.9000).
Infere-se dos autos que o paciente, preso cautelarmente, foi denunciado como incurso no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, art. 1º, caput, § 1º, II, e § 4º, da Lei n. 9.613/1998 e do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, todos em concurso material (art. 69 do CP) - e-STJ fls. 142/170.
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 238/239):
EMENTA: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. REQUISITOS DO ART. 312. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULA 86 DO TJPE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1-Conforme relatado, a presente impetração busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentação e de contemporaneidade na decisão responsável por determinar o recolhimento cautelar do paciente em epígrafe, exarada nos autos da Ação Penal Originária, bem como das condições pessoais serem favoráveis à liberdade.
2-Pois bem.
3-In casu, o paciente, conjuntamente com outros coautores, foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
4-A Autoridade Coatora, com base no art. 312 do CPP, determinou a prisão cautelar do paciente, em decorrência dos crimes supramencionados.
5-Em 13/05/2025, o paciente teve o seu mandado de prisão cumprido.
6-Compulsando os autos, observa-se que a prisão preventiva em análise se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos inseridos no processo, os quais demonstram, inequivocamente, a sua necessidade e adequação.
7-Ademais, esta 4ª Câmara Criminal corrobora com o entendimento adotado pela Procuradoria de Justiça Criminal, no sentido de que: "Da análise detida do decreto prisional e das decisões subsequentes, observa-se que o Juízo de origem, ao decretar e manter a prisão preventiva do paciente, fundamentou de forma adequada os requisitos legais da medida cautelar, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Destaca-se, ainda, o fato incontroverso de que o paciente foi denunciado juntamente com outros quarenta e quatro corréus pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, no âmbito da denominada "Operação Ibiza". A estrutura criminosa desvelada apresenta notória complexidade e elevada periculosidade, tendo sido identificadas vultosas movimentações financeiras de origem ilícita, utilização de empresas de fachada, blindagem patrimonial e conexão com atividades típicas do tráfico de entorpecentes. Tais circunstâncias,
[trecho intermediário suprimido]
C da organização criminosa, com função de receber as remessas financeiras da ORCRIM, movimentando altíssimos e injustificáveis valores. Foi constituída empresa em seu nome com movimentação financeira de mais de R$ 25 milhões, tão somente através de depósitos em dinheiro, fragmentados de forma proposital, conforme exposto no Relatório Técnico, impedindo a identificação real dos recursos oriundo de Pernambuco.
Tais circunstâncias autorizam a decretação da sua prisão preventiva, pois, conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009).
À vista do exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.