DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE … — CC CC 221409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR suscita conflito positivo de competência, em execução penal, diante do JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL E CRIMINAL - MEIO FECHADO - DE RONDÔNIA - SJ/RO.
- A controvérsia estabelecida neste incidente processual se cinge a saber qual o juízo competente para decidir sobre a necessidade de permanência ou inclusão de preso em presídio de segurança máxima, bem como a competência para dar continuidade na execução penal.
- Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito, para que seja declarado competente o Juízo de Direito da Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - PR, ora suscitante, de modo que o sentenciado permaneça do Sistema Penitenciário Federal (fls.
- Conforme orientação desta Corte, a competência para decidir sobre a necessidade de permanência ou inclusão de preso em presídio de segurança máxima é do Juízo que formula o pedido, de tal sorte que, no caso, assiste razão ao Ministério Público Federal quando afirma que o custodiado deve continuar o cumprimento de pena em presídio federal.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.10907.
Ementa oficial
DECISÃO
O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR suscita conflito positivo de competência, em execução penal, diante do JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL E CRIMINAL - MEIO FECHADO - DE RONDÔNIA - SJ/RO.
A controvérsia estabelecida neste incidente processual se cinge a saber qual o juízo competente para decidir sobre a necessidade de permanência ou inclusão de preso em presídio de segurança máxima, bem como a competência para dar continuidade na execução penal.
Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito, para que seja declarado competente o Juízo de Direito da Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - PR, ora suscitante, de modo que o sentenciado permaneça do Sistema Penitenciário Federal (fls. 93-99).
Decido.
Conforme orientação desta Corte, a competência para decidir sobre a necessidade de permanência ou inclusão de preso em presídio de segurança máxima é do Juízo que formula o pedido, de tal sorte que, no caso, assiste razão ao Ministério Público Federal quando afirma que o custodiado deve continuar o cumprimento de pena em presídio federal.
Deveras, observa-se que Juízo suscitante declinou os fundamentos que subsidiariam a necessidade de renovação da permanência do preso em estabelecimento federal, notadamente em razão da sua alta periculosidade (três evasões consumadas do sistema prisional estadual) e dos riscos de mantê-lo em penitenciária estadual, com graves repercussões na ordem pública.
Ora, uma vez explicitada a necessidade da manutenção do preso em presídio de segurança máxima, não cabe ao Juízo Federal emitir juízo de valor a respeito do decidido pelo Juízo de origem, único habilitado, a partir da análise do caso concreto, a aferir a necessidade de adoção da medida, nos termos da orientação desta Corte.
Nesse sentido: "A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça entende que não cabe ao Juízo Federal Corregedor discutir as razões do Juízo que solicitou a medida de transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima - ou que pediu a renovação do prazo de permanência - porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida" (AgRg no CC n. 181.039/MS, relator Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 27/9/2021).
Ante o exposto, conheço do conflito, a fim de declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - PR, ora suscitante, de modo que o sentenciado permaneça do Sistema Penitenciário Federal.
Publique-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.