DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por ATS3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS … — REsp REsp 2214134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por ATS3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pela agravante em face de WASHINGTON ARAÚJO DE SOUZA e ATM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI, nos autos de cumprimento de sentença.
- Decisão: indeferiu a instauração do incidente.
- Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela recorrente , nos termos da seguinte ementa: Agravo de instrumento.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10671, 13237, 4960, 4972, 4939
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por ATS3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 31/1/2025.
Concluso ao gabinete em: 2/6/2025.
Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pela agravante em face de WASHINGTON ARAÚJO DE SOUZA e ATM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI, nos autos de cumprimento de sentença.
Decisão: indeferiu a instauração do incidente.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela recorrente , nos termos da seguinte ementa:
Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Petição que não descreve fatos idôneos à luz do art. 50 do CC. Inexistência de causa de pedir. Indeferimento liminar mantido. Recurso improvido. (e-STJ, fl. 383)
Recurso especial: alega violação dos arts. 50 do Código Civil e 133, §1º e 134, § 4º do CPC. Aduz, em suma, que o encerramento irregular da empresa configura o abuso da personalidade jurídica e autoriza a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Do reexame de fatos e provas
Observa-se dos autos que a alegação da agravante de que o encerramento irregular da empresa executada configura abuso da personalidade jurídica, a fim de justificar o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do devedor, é contraditada pela conclusão do acórdão impugnado, segundo a qual "a petição de desconsideração da personalidade jurídica não descreve um único fato idôneo que em tese possa configurar alguma das hipóteses do art. 50 do Código Civil" (e-STJ fl. 384). Portanto, diante dessa discrepância no quadro fático e jurídico entre o que se alega e aquilo que consta do acórdão, inevitável a incidência da Súmula 7/STJ.
Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados na instância de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.