DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A contra acórdão do Tribunal … — REsp REsp 2214405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fl.
- I - A questão discutida envolve os consumidores associados que tiveram incluídos nas faturas de serviço de telefonia o pagamento de tributos cobrados indevidamente na composição do preço pelos serviços prestados por um determinado período, restando, pois, evidenciada que a relação tributária é apenas subjacente, autorizando, assim, o ajuizamento da ação civil pública.
- II - Preenchidos os requisitos dispostos no art.
- 82, IV, do CDC, para que a associação, como substituta processual, possa ajuizar a ação coletiva.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5946, 6035, 6039, 11811
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fl. 838):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ICMS INCIDENTE SOBRE PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. VIA ADEQUADA. LEGITIMIDADE ATIVA. I - A questão discutida envolve os consumidores associados que tiveram incluídos nas faturas de serviço de telefonia o pagamento de tributos cobrados indevidamente na composição do preço pelos serviços prestados por um determinado período, restando, pois, evidenciada que a relação tributária é apenas subjacente, autorizando, assim, o ajuizamento da ação civil pública. II - Preenchidos os requisitos dispostos no art. 82, IV, do CDC, para que a associação, como substituta processual, possa ajuizar a ação coletiva.
Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 884-896).
Nas razões recursais, a parte recorrente alega, preliminarmente, violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC, ao argumento de negativa de prestação jurisdicional. No mérito, sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 7º, 10, 141, 492 e 1.013, caput, e § 1º, do CPC, argumentando, em síntese, que (fl. 913):
.. ao decidir matéria não enfrentada na sentença apelada e não devolvida no recurso interposto (pelo que também não foi objeto de contraditório em contrarrazões, reafirme-se), proferiu-se DECISÃO SURPRESA, vedada pelos artigos 7º e 10, do CPC3, além de EXTRA e ULTRA PETITA, em desarmonia também com os princípios da congruência e do tantum devolutum quantum appellatum (artigos 141, 492 e 1.013, caput e § 1º, do CPC).
Recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Contrarrazões às fls. 933-947.
É o relatório.
Passo a decidir.
Quanto à negativa de prestação jurisdicio nal, com razão a parte recorrente.
O Tribunal de origem, ao examinar a controvérsia dos autos, assim se manifestou (fls. 842-843):
Ademais, quanto ao outro requisito para a associação, como substituta processual, postular a ação coletiva, dispõe o art. 82, IV, § 1º, do CDC:
..
No caso concreto, observa-se que ambos os requisitos foram preenchidos pelo autor, tais como a constituição da associação em 25.10.2019 e constar, dentre seus fins, a proteção do consumidor, podendo, inclusive, ajuizar, como substituto processual, ação civil pública (Id 21377949 e 2137951).
Nos embargos de declaração opostos, a parte recorrente apontou omissão do acórdão defendendo o seguinte (fl. 861):
Ao
[trecho intermediário suprimido]
as conclusões alcançadas acerca dos pedidos formulados pelas partes, sob pena de se reputar não fundamentada a decisão proferida" (REsp 1.819.062/RJ, relatora MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/2/2020, DJe de 13/2/2020).
A princípio, os argumentos suscitados pela parte recorrente revelam-se essenciais para o correto deslinde da controvérsia, uma vez que não houve o devido enfrentamento a respeito das teses arguidas em embargos de declaração . Assim, considerando a controvérsia versada nos autos, é natural que haja pronunciamento do Tribunal de origem a respeito das questões levantadas pela parte recorrente nos embargos de declaração.
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial a fim de, anulando o acórdão que rejeitou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar concretamente todos os vícios apontados.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.