DECISÃO LUIZ ROBERTO DA SILVA interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Est… — REsp REsp 2214908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUIZ ROBERTO DA SILVA interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que negou provimento à apelação contra a sentença que pronunciou a prescrição da pretensão de obter reparação por supostos desfalques em conta individualizada no PASEP.
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia assim enunciada: Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
- Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art.
- Ante o exposto, determino a devolução do recurso especial ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.387 , na forma do art.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
6042, 7780
Ementa oficial
DECISÃO
LUIZ ROBERTO DA SILVA interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que negou provimento à apelação contra a sentença que pronunciou a prescrição da pretensão de obter reparação por supostos desfalques em conta individualizada no PASEP.
BANCO DO BRASIL SA ofereceu resposta.
Decido.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia assim enunciada:
Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Ante o exposto, determino a devolução do recurso especial ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.387 , na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Publi que-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.387/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.