DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarc… — CR CR 22152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo de Família e Menores de Faro - Juiz 2) solicita às autoridades brasileiras a elaboração de relatório social sobre as condições econômicas, sociais, habitacionais e familiares de Henrique dos Santos Tesh para instruir o Processo de Promoção e Proteção n.
- O Ministério Público Federal opinou pela não concessão do exequatur com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito e devolução da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para adoção do pedido estrangeiro por meio de auxílio direto.
- De início, destaco que não prosperam os argumentos do Ministério Público Federal pela não concessão do exequatur, visto que há decisão judicial oriunda de tribunal estrangeiro que, para ser executada em território nacional, precisa de juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça, sem, contudo, adentrar o mérito da decisão.
- Com efeito, verifico que o objeto da presente Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, a autenticidade dos documentos e a inteligência da decisão.
Tese jurídica registrada
Concedido o Exequatur #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10939, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Faro - Juízo de Família e Menores de Faro - Juiz 2) solicita às autoridades brasileiras a elaboração de relatório social sobre as condições econômicas, sociais, habitacionais e familiares de Henrique dos Santos Tesh para instruir o Processo de Promoção e Proteção n. 17/24.0T1FAR.
O Ministério Público Federal opinou pela não concessão do exequatur com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito e devolução da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para adoção do pedido estrangeiro por meio de auxílio direto.
É o relatório.
Decido.
De início, destaco que não prosperam os argumentos do Ministério Público Federal pela não concessão do exequatur, visto que há decisão judicial oriunda de tribunal estrangeiro que, para ser executada em território nacional, precisa de juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça, sem, contudo, adentrar o mérito da decisão.
Com efeito, verifico que o objeto da presente Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, a autenticidade dos documentos e a inteligência da decisão. Dessarte, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia , para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.