DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLEVERSON DA COSTA ANDRADE, contra acórdão… — RHC RHC 221600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLEVERSON DA COSTA ANDRADE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, proferido nos autos de n.
- Ocorre que, de acordo com certidão de 15/9/2025, disponível no site do TJDFT, a partir de consulta ao andamento do feito de n.
- 0737642-20.2025.8.07.0001, já foi cumprido o alvará de soltura do ora recorrente.
- 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente pedido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11704, 4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CLEVERSON DA COSTA ANDRADE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, proferido nos autos de n. 0729588-68.2025.8.07.0000.
Ocorre que, de acordo com certidão de 15/9/2025, disponível no site do TJDFT, a partir de consulta ao andamento do feito de n. 0737642-20.2025.8.07.0001, já foi cumprido o alvará de soltura do ora recorrente.
Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.