DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2216109
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- PRELIMINARES AVENTADAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES.
- ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11811
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 277):
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINARES AVENTADAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INVALIDADE DE PROVAS ORIUNDAS DE TELAS SISTÊMICAS. INOCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO APLICÁVEL PARA O PERÍODO DE CONTRATAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. TAXA DE JUROS QUE NÃO SUPERA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO PRATICADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CÍVEL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual o autor alegou abusividade na taxa de juros de 37% ao ano, superior à média de mercado de 23,04% ao ano, e requereu a modificação do percentual de juros e a repetição de indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios aplicada em contrato de financiamento é abusiva e se há direito à repetição de indébito em razão de alegações de onerosidade e invalidade de provas apresentadas pela parte ré.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo prescricional aplicável à ação revisional é o decenal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
4. A taxa de juros contratada não supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, não configurando abusividade.
5. As provas apresentadas pela parte ré são válidas e corroboram o negócio jurídico pactuado entre as partes.
6. A sentença de improcedência dos pedidos foi mantida, pois não foram demonstrados elementos que justificassem a revisão da taxa de juros.
IV. DISPOSITIVO
7. Apelação cível conhecida e desprovida.
Em suas razões (fls. 293-308), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art. 498, § 1º, do CPC/2015 sob o argumento de que "o Acórdão Recorrido não realizou o devido cotejo para descaracterizar a excessividade de juros pactuados, adotando, portanto, como razões de decidir que a contratação não ultrapassou o dobro da taxa média para permitir revisão" (fl. 296).
Assevera que a "divergência deve ser dirimida pela adoção de tese constante
[trecho intermediário suprimido]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração ao acórdão que julgou a apelação, visando à manifestação do TJRS sobre as alegações de negativa de prestação jurisdicional e vício de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
..
(AREsp n. 2.844.351/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e a concessão da justiça gratuita.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.