DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SO… — REsp REsp 2217617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls.
- CASO EM EXAME: Ação de consignação em pagamento ajuizada pela parte autora contra a parte ré, visando o repasse de valores relativos à contribuição complementar de aposentadoria, conforme determinado em ação trabalhista.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) Verificar a legitimidade da recusa da parte ré em receber os valores consignados. (ii) Determinar se a consignação em pagamento deve ser considerada procedente.
- RAZÕES DE DECIDIR: (iii) A recusa da parte ré em receber os valores consignados é ilegítima, uma vez que não houve determinação de recálculo de reserva matemática, mas apenas o repasse das contribuições previdenciárias. (iv) A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apoia a procedência da consignação em pagamento em casos semelhantes.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (..) 3.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4805, 7704
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELOS, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 488):
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: Ação de consignação em pagamento ajuizada pela parte autora contra a parte ré, visando o repasse de valores relativos à contribuição complementar de aposentadoria, conforme determinado em ação trabalhista.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) Verificar a legitimidade da recusa da parte ré em receber os valores consignados. (ii) Determinar se a consignação em pagamento deve ser considerada procedente.
III. RAZÕES DE DECIDIR: (iii) A recusa da parte ré em receber os valores consignados é ilegítima, uma vez que não houve determinação de recálculo de reserva matemática, mas apenas o repasse das contribuições previdenciárias. (iv) A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apoia a procedência da consignação em pagamento em casos semelhantes.
IV. DISPOSITIVO E TESE: (v) Recurso provido. Julga-se procedente a ação de consignação em pagamento. Redistribuição do ônus da sucumbência. Sem fixação de honorários recursais.
Opostos embargos declaratórios (fls. 495-504), foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 514-517.
Nas razões de recurso especial (fls. 526-542), a parte recorrente aponta violação aos arts. 371, 479, 489, §1º, VI, e 544, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: a) nulidade por ausência de fundamentação para não aplicar os Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ e pelo afastamento da perícia judicial realizada; b) a justa recusa ao recebimento de valores em razão da impossibilidade de recálculo do benefício.
Contrarrazões apresentadas às fls. 554-558.
Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 561-562), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte.
É o relatório.
Decido.
A insurgência não merece prosperar.
1. Inocorrente à alegada ofensa aos arts. 371, 479 e 489, §1º, VI, do CPC, pois a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia.
O recorrente aduz que o acórdão recorrido incorreu em ausência de fundamentação por não aplicar os Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ ao caso, bem como alega a falta de fundamento para afastar as conclusões da perícia judicial.
O Tribunal a quo concluiu ser ilegítima a recusa do
[trecho intermediário suprimido]
INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(..)
3. Outrossim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à ausência dos requisitos legais para a ação de consignação em pagamento, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.761.041/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.) (grifa-se)
Portanto, é forçoso reconhecer a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, na extensão, nego-lhe provimento.
Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.