DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fu… — REsp REsp 2218320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual, ajuizada por MARILI VIEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em face de UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando abusividade do índice de reajuste aplicado na última faixa etária.
- Sentença: julgado parcialmente procedente o pedido.
- Acórdão: o TJ/SP, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela UNIMED, no termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 02/12/2024.
Concluso ao gabinete em: 27/06/2025.
Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual, ajuizada por MARILI VIEIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em face de UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando abusividade do índice de reajuste aplicado na última faixa etária.
Sentença: julgado parcialmente procedente o pedido.
Acórdão: o TJ/SP, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela UNIMED, no termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA AÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pela Ré contra a r. sentença que julgou procedente em parte a ação, declarando a abusividade do índice de reajuste de 119% previsto na décima faixa etária (acima de 59 anos) no contrato coletivo por adesão avençado entre as partes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão se resume quanto ao debate suscitado pela Ré de que seria lícita a cláusula de reajuste por faixa etária utilizada no contrato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Código de Defesa do Consumidor aplicável ao caso concreto (Súmula 608 do C. STJ).
4. Inteligência dos Temas Repetitivos nº 952 e 1.016 do C. STJ: Contrato (novo) firmado a partir de 1º/1/2004, no qual incide as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância: (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.
5. Em que pese o cumprimento do critério matemático pela Operadora, trata-se de hipótese com aplicação de percentual contratual de 119% para a faixa etária de 59 anos ou mais, o qual se mostrou desarrazoado, implicando onerosidade excessiva ao Consumidor, o que fica nítido ao verificar-se que na faixa etária anterior (54 a 58 anos), foi aplicado percentual muito inferior, de aproximadamente 6%, demonstrando-se a inidoneidade do último reajuste aplicado, equivalendo a verdadeira cláusula de barreira para o idoso.
6. Impossibilidade, entretanto, de afastar completamente os índices de reajustes por faixa etária.
7. Corretos índices que, nos termos fixados pelo Juízo Singular e não impugnados pela Autora, deverão ser calculados em sede de liquidação de
[trecho intermediário suprimido]
a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajuste por mudança de faixa etária.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (Súmula 283/STF).
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.