DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por HOMECOR CARDIOLOGISTA DOMICILIAR LTDA., com fundam… — REsp REsp 2218531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por HOMECOR CARDIOLOGISTA DOMICILIAR LTDA., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado(e-STJ fls.
- CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS.
- PARCELAS VENCIDAS ENQUANTO PERDURAR A OCUPAÇÃO DO BEM LOCADO E A MORA DIANTE DA IDENTIDADE DE NATUREZA E GÊNESE (CPC, ART.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11000
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto por HOMECOR CARDIOLOGISTA DOMICILIAR LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado(e-STJ fls. 215-231:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMÓVEL COMERCIAL. SUBLOCAÇÃO. ALUGUERES E ACESSÓRIOS LOCATÍCIOS. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. SUBLOCATÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. IMPERATIVO LEGAL. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. CONDENAÇÃO. TERMO FINAL. COMPREENSÃO. PARCELAS VENCIDAS ENQUANTO PERDURAR A OCUPAÇÃO DO BEM LOCADO E A MORA DIANTE DA IDENTIDADE DE NATUREZA E GÊNESE (CPC, ART. 323). INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NA CONDENAÇÃO. LEGALIDADE. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA E TEXTUAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFORME OS LIMITES DA LIDE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBLOCAÇÃO. LOCATÁRIA DO IMÓVEL. SUBLOCATÁRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA SUBLOCADORA PARA FIRMAR O CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ILEGITIMIDADE INEXISTENTE. APLICAÇÃO À SUBLOCAÇÃO DOS MESMOS REGRAMENTOS INERENTES À LOCAÇÃO (LEI Nº 8.245/91, ART. 14). SUBLOCAÇÃO APERFEIÇOADA. QUESTIONAMENTO DA EFICÁCIA. DIREITO RESTRITO À LOCADORA. SUBLOCATÁRIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. POSTURA NÃO ACOBERTADA PELO DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. ..
Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 18 e 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sustentando ilegitimidade ativa da recorrida por não ter comprovado a titularidade do imóvel ou autorização do proprietário para sublocar; b) artigo 492 do CPC, alegando que a sentença incorreu em julgamento ultra petita ao incluir parcelas vincendas não expressamente pleiteadas na inicial; c) divergência jurisprudencial, mediante juntada de acórdãos do TJDFT.
Intimada nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil, a parte recorrida apresentou contrarrazões pugnando pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso.
É o relatório.
O recurso especial é tempestivo e cabível, pois interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso de apelação interposto na origem (art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal).
No presente processo, a parte recorrente afirma, em suma, que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso.
Ocorre, contudo, que
[trecho intermediário suprimido]
(Súmula nº 13/STJ).
A divergência interna no âmbito do Tribunal de origem não configura o dissenso jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Ademais, as razões recursais limitaram-se à transcrição de ementas, sem demonstrar adequadamente: similitude das circunstâncias fáticas entre os julgados confrontados; cotejo analítico efetivo entre as decisões e r azões específicas da alegada divergência interpretativa.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.