DECISÃO Trata-se de petição apresentada por Ana Cristina Ribeiro de Queiroz Russello, em que se requer… — REsp REsp 2218807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de petição apresentada por Ana Cristina Ribeiro de Queiroz Russello, em que se requer a devolução de prazo para se manifestar/recorrer da decisão de fls.
- Veja-se: Ana Cristina Ribeiro de Queiroz Russello, devidamente qualificada, vem a presença de Vossa Exa.
- Desde já, justificar que tomou a devida ciência de Vossa decisão, somente agora, pois encontrava-se com problemas sérios, relacionados a sua saúde que a impediram de acompanhar os últimos andamentos e trâmites processuais junto a este E.
- Tribunal, em seu desfavor, protestando pelo Direito ao Contraditório com a devolução do prazo, para que assim possa amplamente manifestar-se acerca do decisum, consequentemente, com o retorno dos autos da baixa definitiva, já que há questões de ordem a serem apreciadas e debatidas, por se tratar de Direito líquido e certo e portanto inalienável.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10254, 12416, 10255
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por Ana Cristina Ribeiro de Queiroz Russello, em que se requer a devolução de prazo para se manifestar/recorrer da decisão de fls. 767-783, a qual já transitou em julgado (fl. 789).
Veja-se:
Ana Cristina Ribeiro de Queiroz Russello, devidamente qualificada, vem a presença de Vossa Exa. Desde já, justificar que tomou a devida ciência de Vossa decisão, somente agora, pois encontrava-se com problemas sérios, relacionados a sua saúde que a impediram de acompanhar os últimos andamentos e trâmites processuais junto a este E. Tribunal, em seu desfavor, protestando pelo Direito ao Contraditório com a devolução do prazo, para que assim possa amplamente manifestar-se acerca do decisum, consequentemente, com o retorno dos autos da baixa definitiva, já que há questões de ordem a serem apreciadas e debatidas, por se tratar de Direito líquido e certo e portanto inalienável.
Nestes Termos,
Requer seu Deferimento. (fl. 2 - Expediente Avulso PET 00970337/2025)
É o relatório. Decido.
Considerando o trânsito em julgado do presente feito, e especialmente a ausência de recurso após a publicação da decisão ora mencionada, não há falar em "retorno dos autos da baixa definitiva" ou, ainda, em devolução do prazo para manifestação.
Transitado o processo, cabe a parte alegar qualquer nulidade ou irregularidade em ação própria, não cabendo mais qualquer pedido na presente demanda.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.