DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CASAES E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra acórd… — REsp REsp 2218810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CASAES E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra acórdão assim ementado (fl.
- 795): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AS PARTES - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DA RÉ - 1.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PLEITO DE ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ADOTAR O CRITÉRIO EQUITATIVO - NO CASO, A FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA, EMBORA PREVISTA, NÃO É O MELHOR CRITÉRIO A SER ADOTADO - INTELIGÊNCIA DO ART.
- Mediante adequada distinção, permite-se que os honorários advocatícios de sucumbência sejam fixados por critérios de equidade em situações excepcionais, em que o arbitramento pela regra ordinária alcançaria valores irrazoáveis em manifesto descompasso com o trabalho efetivamente realizado pelo advogado.
Resultado indicado
85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VERBA ADEQUADA - REGRA QUE VISA, EM TAIS HIPÓTESES, GARANTIR UM EQUILÍBRIO ENTRE O TRABALHO REALIZADO NA DEMANDA E A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO PATRONO - CUIDA-SE, NA REALIDADE, DE SITUAÇÃO EM QUE É NECESSÁRIA A APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, SOB PENA DA SIMPLES APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA OCASIONAR DECISÃO QUE AFRONTA CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DO STF - RECURSO CONHECIDO -DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10433, 10441
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por CASAES E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra acórdão assim ementado (fl. 795):
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AS PARTES - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DA RÉ - 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PLEITO DE ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ADOTAR O CRITÉRIO EQUITATIVO - NO CASO, A FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA, EMBORA PREVISTA, NÃO É O MELHOR CRITÉRIO A SER ADOTADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VERBA ADEQUADA - REGRA QUE VISA, EM TAIS HIPÓTESES, GARANTIR UM EQUILÍBRIO ENTRE O TRABALHO REALIZADO NA DEMANDA E A REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO PATRONO - CUIDA-SE, NA REALIDADE, DE SITUAÇÃO EM QUE É NECESSÁRIA A APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANTO À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, SOB PENA DA SIMPLES APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA OCASIONAR DECISÃO QUE AFRONTA CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DO STF - RECURSO CONHECIDO -DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO.
Mediante adequada distinção, permite-se que os honorários advocatícios de sucumbência sejam fixados por critérios de equidade em situações excepcionais, em que o arbitramento pela regra ordinária alcançaria valores irrazoáveis em manifesto descompasso com o trabalho efetivamente realizado pelo advogado.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 818-821).
A recorrente interpôs recurso especial (fls. 830-838), com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, alegando violação do art. 85, § 2º, do CPC, suscitando a impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 861-868).
É o relatório.
Decido.
A irresignação merece prosperar.
Nos termos da orientação jurisprudencial firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.746.072/PR, publicado no DJe de 29/03/2019, o CPC introduziu uma ordem de critérios preferenciais para a fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios, afirmando-os excludentes entre si, na medida em que o enquadramento em uma das situações legais prévias obsta o avanço para outra categoria.
Confira-se a ementa do julgado:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. JUÍZO DE EQUIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NOVAS REGRAS: CPC/2015, ART. 85, §§ 2º E 8º. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º). REGRA SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º). PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL
[trecho intermediário suprimido]
da causa, a referida verba poderá ser fixada por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do mesmo dispositivo. Precedentes.
2. O valor fixado obedece os limites legais, bem como atende as circunstâncias previstas nos incisos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, devendo ser mantido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.746.254/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 11/06/2019, DJe 21/06/2019.)
Assim, a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em uma causa cujo valor é de R$ 75.000,00 (fl. 26), nega vigência à regra do art. 85, § 2º, do CPC e à orientação jurisprudencial firmada por esta Corte sobre a matéria, sendo de rigor o acolhimento da pretensão recursal.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para fixar os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.