DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ELAIZE SILVA PEZZI E CIA LTDA — REsp REsp 2220096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ELAIZE SILVA PEZZI E CIA LTDA. à decisão prof erida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl.
- DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
- AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
- CONHECIDO EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DE ELAIZE SILVA PEZZI E CIA LTDA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Resultado indicado
CONHECIDO EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DE ELAIZE SILVA PEZZI E CIA LTDA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
6035
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por ELAIZE SILVA PEZZI E CIA LTDA. à decisão prof erida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 402):
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 518/STJ. 2. ARTS. 9º, 10, 371, 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 3. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. 4. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DE DISTINÇÃO. CABIMENTO DA AÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 5. CONHECIDO EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DE ELAIZE SILVA PEZZI E CIA LTDA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Em suas razões (e-STJ, fls. 415-419), a embargante sustenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 402-408) incorreu nos vícios de omissão e contradição.
Alega, em síntese, que a decisão embargada omitiu-se sobre os seguintes pontos suscitados no recurso especial outrora interposto: i) o enquadramento do caso sob julgamento ao enunciado da Súmula n 343/STF e ao Tema n. 136/STF; ii) ausência de interesse da União; iii) à violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, coisa julgada e boa-fé objetiva, deixando de enfrentar os dispositivos constitucionais invocados.
Sustenta a ocorrência de contradição na aplicação do do art. 966, §5º, CPC/2015.
Requer, ao fim, o acolhimento dos presentes embargos.
Não foram apresentadas as impugnações.
Brevemente relatado, decido.
De início, cabe rememorar que os embargos de declaração constituem meio de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, bem como para sanar erro material.
Tal recurso objetiva o aprimoramento das decisões judiciais, com o propósito de prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, sem, contudo, revisar ou anular decisões. Apenas excepcionalmente, ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, prestam-se os declaratórios a modificar o julgado.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE
[trecho intermediário suprimido]
constitucionais e à ausência de apreciação dos dispositivos constitucionais invocados, o inconformismo não prospera.
Como é de conhecimento, a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
No caso, não obstante a alegação de pretensos vícios no julgado, o que se constata, na verdade, é tão só a pretensão de rejulgamento da causa, em virtude do inconformismo da parte com o resultado, tornando inviável o acolhimento dos presentes embargos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.