DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA contra acórdão da Déci… — REsp REsp 2220841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA contra acórdão da Décima Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl.
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls.
- 298-306), o recorrente aponta violação aos arts.
- 123, 128 e 130 do Código Tributário Nacional; art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DE MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5972, 6017, 5952
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA contra acórdão da Décima Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 226):
Agravo de instrumento Execução fiscal IPTU, CIP e "Multa por infrações diversas" do Exercício de 2022 Município de Porto Ferreira Exceção de pré- executividade fundada (i) na nulidade da CDA nº 16439, relativa à "Multa por infrações diversas", por ausência de origem e natureza do débito; e (ii) na ilegitimidade do coexecutado em razão de ter firmado anterior compromisso particular de venda e compra com pacto de alienação fiduciária em garantia Decisão agravada que rejeitou integralmente a exceção Insurgência do coexecutado - Recurso que merece parcial provimento, apenas para reconhecer a ilegitimidade para os débitos de CIP, que são de responsabilidade de quem efetivamente utiliza o serviço municipal de iluminação pública, o ocupante do imóvel nos termos do artigo 3º da LCM nº143/2014 No mais, inocorrência da ilegitimidade passiva para os débitos de IPTU Escritura definitiva correspondente não levada a registro no CRI até a propositura da execução fiscal Aplicação do decidido no REsp nº 1.111.202/SP e da Súmula 399 do STJ Transferência de propriedade que apenas se perfaz mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis Aplicação do artigo 1.245 do Código Civil Legitimidade passiva do executado, diante do disposto nos artigos 34 e 123 do CTN, bem como no artigo 23 da LF 9.514/97 CDA com todos os requisitos estabelecidos no artigo 2º, § 5º, III e § 6º, da LEF e no artigo 202, III e parágrafo único, do CTN Precedentes, inclusive em caso análogo envolvendo as mesmas partes Decisão agravada reformada parcialmente, com prosseguimento da execução Recurso provido em parte.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 252-264).
Nas razões do apelo especial (e-STJ, fls. 298-306), o recorrente aponta violação aos arts. 123, 128 e 130 do Código Tributário Nacional; art. 1.225 do Código Civil; e art. 85 do Código de Processo Civil.
Alega, em síntese, que o cadastro da recorrida - enquanto proprieta"ria do imo"vel junto a" repartiça o municipal e concessiona"ria de distribuiça o de energia ele"trica - impede a pretensa o de afastamento da condição de sujeito passivo tributário a partir de mero instrumento particular de promessa de compra e venda, conforme se extrai, inclusive, da leitura do art. 123 do Código Tributário Nacional.
Aduz, ainda, que o "instrumento particular não exonera o proprieta"rio vendedor da obrigaça
[trecho intermediário suprimido]
DJEN de 18/6/2025.)
Além disso, é inviável apreciar a tese defendida pela recorrente, pois seria necessário reanalisar os aspectos probatórios dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, especialmente sobre a ilegitimidade do recorrido para responder solidariamente pelos débitos de CIP constantes da CDA n. 12545, que decorreu da ausência de impugnação alegação de que o coexecutado teria se imitido na posse do imóvel desde a assinatura do compromisso de compra e venda.
Assim, incide também, no caso, o óbice da Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial de MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP). LEGITIMIDADE PASSIVA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DE MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.