ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — RHC RHC 222126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr.
- Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
10949, 4355, 12194, 3566
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental é cabível contra decisão monocrática que nega provimento ao recurso ordinário em habeas corpus , nos termos dos arts. 64, III, e 202, do RISTJ.
2. Mantida a prisão preventiva do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, consistente em agressões contra familiares (mãe e irmã) e resistência à ação policial, circunstâncias que revelam risco de reiteração delitiva e necessidade de resguardo da ordem pública.
3. Irrelevância da manifestação das vítimas em não se sentirem ameaçadas, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.
4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
5. Medidas cautelares diversas da prisão se revelam insuficientes diante da gravidade do fato e da periculosidade evidenciada.
6. Agravo regimental não provido.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR RODOVALHO DOS SANTOS contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º, e 329 do Código Penal (e-STJ fls. 229/244).
Em suas razões recursais (e-STJ fls. 249/257), o agravante sustenta ausência de fundamentação idônea para a medida extrema, por ter sido decretada com base apenas na gravidade abstrata dos delitos, sem demonstração do periculum libertatis. Afirma não haver risco atual à integridade das vítimas, que declararam não se sentirem ameaçadas, e ressalta suas condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.
Aduz que não há elementos concretos a indicar risco de reiteração delitiva e que as
[trecho intermediário suprimido]
(ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Diante desse quadro, permanecem hígidos os fundamentos da decisão agravada, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado nesta via.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.