DECISÃO Por meio da Petição n — REsp REsp 2221413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 555/559), Luiz Inácio Requejo do Amaral juntou aos autos sentença homologatória de acordo de não persecução cível entabulado no âmbito da subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa (P rocesso n.
- Nesse contexto, ocorreu a perda superveniente de objeto do presente recurso especial, motivo pelo qual julgo-o prejudicado.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10013
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição n. 01002126/2025 (fls. 555/559), Luiz Inácio Requejo do Amaral juntou aos autos sentença homologatória de acordo de não persecução cível entabulado no âmbito da subjacente ação civil pública por ato de improbidade administrativa (P rocesso n. 5000439-31.2021.8.13.0525).
Nesse contexto, ocorreu a perda superveniente de objeto do presente recurso especial, motivo pelo qual julgo-o prejudicado.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.