DECISÃO Por petição recebida em 6 de agosto de 2025, a Fazenda Nacional manifesta desistência do recur… — REsp REsp 2221921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por petição recebida em 6 de agosto de 2025, a Fazenda Nacional manifesta desistência do recurso especial.
- 998 do Código de Processo Civil - CPC/2015, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
- Ante o exposto, homologo a desistência do recurso especial.
- Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6060
Ementa oficial
DECISÃO
Por petição recebida em 6 de agosto de 2025, a Fazenda Nacional manifesta desistência do recurso especial.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil - CPC/2015, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.